O que é e para que serve o Sistec ?

Você que é responsável ou trabalha em uma Instituição Particular de Ensino Superior, deve estar acostumado com sistemas como o e-MEC. Por meio deste sistema é possível submeter processos de credenciamento e autorização de cursos de graduação, além de cadastrar os cursos de pós-graduação de sua IES (Instituição de Ensino Superior). Mas, se você pretende ofertar cursos técnicos sem pedir autorização prévia ao Conselho Estadual de Educação de sua Unidade Federativa, não é pelo e-MEC que você conseguirá atingir este objetivo. Para este fim, a plataforma a ser utilizada é outra. Estamos falando do Sistec (Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica).

Diferentemente do e-MEC, que é uma plataforma de requerimento e acompanhamento de processos institucionais, o Sistec vai bem além disso. Além de permitir o protocolo de vários processos, ele monitora os estudantes e seus ciclos de matrícula ao longo dos cursos. Isto é possível por meio do cadastramento das turmas, entre outras funcionalidades que possibilitam o acompanhamento da formação técnica dos estudantes desse nível de ensino em todas as instituições do Brasil, desde as escolas técnicas até as IES que ofertam cursos técnicos.

Edital Sistec nº 48/2022

Este edital é o principal documento norteador para uma IPES iniciar a sua oferta de cursos técnicos, quer na modalidade presencial, quer na educação a distância (EaD). Ele define regras, estabelece cronograma e todas as normas e parâmetros para guiar as IPES, desde a habilitação até o início do ciclo de matrículas. Acesse este edital clicando no botão a seguir. Ao ler o edital, você vai perceber que a janela para o pré-cadastro dos cursos e demais procedimentos para a habilitação de sua IPES à oferta de cursos técnicos é de apenas 45 dias, de 1 de junho até 15 de julho de 2022. Não deixe para a última hora. Comece hoje mesmo o processo de credenciamento de sua instituição.

Link para portaria: https://www.gov.br/mec/ptbr/media/editais/2022/Editaln48.pdf

Que cursos posso cadastrar?

Segundo o Edital 48/2022, uma IPES poderá oferecer cursos técnicos correlatos às suas respectivas graduações. Assim, por exemplo, se a instituição está autorizada a ofertar 1.000 vagas distribuídas em 150 polos de apoio presencial para o curso de bacharelado em Administração na modalidade de EaD, ela também poderá oferecer o mesmo número de vagas para os cursos técnicos de Administração, Logística, Contabilidade, Recursos Humanos, entre muitos outros, nas mesmas condições.

Isto é o que o MEC entende por cursos técnicos correlatos. Mas, quais são esses cursos? Onde podemos encontrar uma tabela de correspondência entre graduações e esses cursos técnicos correlatos?

A resposta está na Tabela de Mapeamento disponível no Anexo I do Edital 48/2022. Acesse este documento clicando no link abaixo. https://www.gov.br/mec/pt-br/media/editais/2022/Anexosdoedital48.pdf

Mas, atenção!

Além de ser correlato a uma de suas graduações, para ofertar cada curso técnico é preciso que sua graduação correspondente tenha sido avaliada com o CPC (conceito próprio do curso) ou o CC (conceito do curso) igual ou superior a 4. Além disto, a sua instituição de ensino deve ter obtido conceito igual ou superior a 3 no IGC (índice geral de cursos) ou no CI (conceito institucional).

Como montar os planos de curso?

Antes de dar entrada em cada um de seus cursos técnicos no Sistec, você vai precisar elaborar o plano de curso de cada uma das formações técnicas pretendidas. No mesmo documento onde você encontrou a Tabela de Mapeamento entre graduações e cursos técnicos correlatos, é possível encontrar as orientações sobre como montar esses planos de curso, no Anexo II.

O plano de curso é muito semelhante ao PPC de sua graduação correspondente. Nele você deve informar dados gerais acerca da instituição de ensino e do curso a ser ofertado, incluindo suas certificações intermediárias, se houver. Na sequência você deverá informar como se organizará a oferta das vagas por turma, período e horário (se for presencial).

Além desses dados, será necessário anexar o PPC do curso técnico de modo mais detalhado, com justificativa, formas de acesso, organização curricular, instalações e equipamentos, corpo técnico-docente (professores, tutores, coordenador e pessoal técnico-administrativo), diploma e certificados intermediários.

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Onde conseguir matrizes e conteúdo didático para os cursos técnicos?

Para ofertar cursos técnicos, ainda que sejam presenciais, você vai precisar de conteúdo didático digital para preencher os 20% ou 40% de carga horária em EaD desses cursos. Se sua IPES tiver autorização para ofertar a graduação correlata a distância, você vai precisar ainda mais desses recursos digitais.

A TeleSapiens dispõe de 36 cursos técnicos montados, com matrizes curriculares, ementário e conteúdo didático digital completo para os seguintes títulos:

AMBIENTE E SAÚDE
• Técnico em Meio Ambiente
• Técnico em Radiologia*
• Técnico em Estética*
• Técnico em Farmácia*
• Técnico em Nutrição e Dietética
• Técnico em Enfermagem*
• Técnico em Gerência em Saúde
CONTROLE E PRODUÇÃO INDUSTRIAL
• Técnico em Automação Industrial*
• Técnico em Eletrotécnica*
• Técnico em Eletrônica*
• Técnico em Mecânica*
• Técnico em Metalurgia*
• Técnico em Química*
INFRAESTRUTURA
• Técnico em Edificações*
• Técnico em Agrimensura
RECURSOS NATURAIS
• Técnico em Agronegócios
EDUCAÇÃO
• Técnico em Secretaria Escolar
GESTÃO E NEGÓCIOS
• Técnico em Administração
• Técnico em Comércio
• Técnico em Contabilidade
• Técnico em Finanças
• Técnico em Logística
• Técnico em Marketing
• Técnico em Recursos Humanos
• Técnico em Seguros
• Técnico em Serviços Jurídicos
• Técnico em Transações Imobiliárias
• Técnico em Vendas
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
• Técnico em Desenvolvimento de Sistemas
• Técnico em Informática para Internet
• Técnico em Informática
• Técnico em Programação de Jogos Digitais
• Técnico em Manutenção e Suporte para Informática
• Técnico em Redes de Computadores
• Técnico em Computação Gráfica
SEGURANÇA
• Técnico em Segurança do Trabalho

ATENÇÃO: A TeleSapiens utilizando a com pode oferecer muitos outros cursos técnicos, binação de suas mais de 500 disciplinas disponíveis em seu portfólio. No entanto, recomendamos fortemente não oferecer cursos cuja procura possa ser muito reduzida. Desse modo, os cursos técnicos listados acima são aqueles que possuem uma boa procura em todas as regiões do Brasil, com uma excelente relação custo x benefício quando se trata de investimentos laboratoriais. E por falar nisso, conheça nossos simuladores em realidade virtual para diminuir a necessidade de investimento nesses laboratórios. (*) Exige considerável investimento em laboratórios.

Pré-cadastro das Unidades de Ensino

No Sistec é possível realizar o pré-cadastro das unidades de ensino onde a sua IPES irá oferecer as vagas de seus cursos técnicos. O termo pré-cadastro é empregado aqui porque sua validação está sujeitará à avaliação in loco por parte do MEC ou dos respectivos CEEs (Conselhos Estaduais de Educação). Ainda não se sabe muito a esse respeito, mas, de um modo ou de outro, faz se necessário esse pré-cadastro. Mas, a primeira pergunta que vem a mente é: que unidades de ensino cadastrar? Se a sua IPES não possui credenciamento para EaD ou não apresenta nenhum curso de graduação autorizado nesta modalidade de ensino, apenas o endereço da sede deverá ser pré-cadastrado. De outro modo, utilize esta funcionalidade do Sistec para realizar o pré-cadastro de seus polos de apoio presencial. Estamos falando dos mesmos polos que já estão credenciados para a oferta das graduações correlatas de sua instituição.

Cinco passos para registrar tudo no Sistecd

Agora que você entendeu o que, quando e para que, só falta saber como iniciar todo o processo de pré-cadastro e submissão de suas propostas curriculares no Sistec. Preparamos um passo a passo para você executar os procedimentos dentro de uma sequência lógica.

Estamos falando de 5 passos para você deixar tudo registrado no Sistec, aproveitando a janela de submissão do projeto.

PASSO 1 | Cadastro de unidade de ensino

ATENÇÃO: Caso a instituição já seja cadastrada, pule para o passo 5.

O Sistec considera Unidade de Ensino cada local de oferta cadastrado no e-MEC. Ou seja, cada código de endereço e-MEC ativo deve ser cadastrado como Unidade de Ensino no Sistec. Portanto, caso a sua IPES pretenda ofertar cursos técnicos em mais de um polo/campus, será necessário seguir o procedimento de solicitação de pré-cadastro de Unidade de Ensino para cada um dos polos/campi.

O cadastro da Unidade de Ensino deve ser feito pelo Gestor Responsável, cujo CPF esteja vinculado à instituição no e-MEC.

A solicitação de código de acesso deve ser feita exclusivamente pelo Gestor Responsável pela Unidade de Ensino.

Pode ser considerado um Gestor Responsável aquele que tiver cadastro ativo no e-MEC ligado à IPES solicitante do acesso, desempenhando uma das seguintes funções:

• Reitor (RT),  

• Dirigente (DG),  

• Pró-Reitor (PRT),  

• Diretor Acadêmico (DA),  

• Corpo Dirigente (CD),  

• Representante Legal (RL),  

• Procurador Institucional (PI); e  

• Auxiliar Institucional (AI).

Para realizar o cadastro das Unidades de Ensino, devem ser concluídas duas etapas:

Solicitação do Código de Acesso da Unidade de Ensino no Portal Fale Conosco;   Solicitação de Pré-Cadastro de Unidade de Ensino no Sistec.

PASSO 2 | Solicite o código de acesso da unidade de ensinoa

O Código de Acesso da Unidade de Ensino deve ser solicitado pelo Portal Fale Conosco. O Gestor Responsável pela Unidade de Ensino deverá acessar o portal Fale Conosco, inserir login e senha, buscar na barra de pesquisas por “Solicite o código de acesso da unidade de ensino” e preencher o formulário de solicitação. Caso já esteja na página correta, siga as orientações a seguir. No momento do registro da solicitação será necessário informar:

• código de endereço e-MEC do local de oferta do curso técnico; • endereço, CEP, Estado, Cidade; • CPF do gestor responsável; e • e-mail institucional e telefone.

No campo de descrição é necessário especificar a solicitação de código de acesso, informando o nome da unidade que será cadastrada. Para solicitar mais de um código de acesso na mesma solicitação, preencha a planilha cadastral da IES. Preparamos um modelo para você baixar. Planilha de cadastro, IES xxxxx.xlsx – Microsoft Excel Online (live.com)

A equipe do Fale Conosco receberá a solicitação e enviará para o e-mail cadastrado o(s) código(s) solicitado(s). Essa solicitação também pode ser acompanhada pelo portal do Fale Conosco.

Após o recebimento do código de acesso, o próximo passo será realizar o pré-cadastro das Unidades de Ensino no Sistec.

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PASSO 3 | Pré-cadastro da unidade de ensino

Após receber o “código de acesso da unidade de ensino” por e-mail, o Gestor Responsável deverá acessar o site do SISTEC e clicar na aba de “Pré-Cadastro de Unidade de Ensino”, conforme mostra a seguinte imagem.

Em seguida, preencha os dados do “Acesso ao Pré-Cadastro” com o CPF do Gestor Responsável pela Unidade de Ensino e com o código de acesso recebido.

Sabemos que você já sabe, mas não custa lembrar: cada local de oferta de cursos é considerado como uma Unidade de Ensino dentro do Sistec. Por esse motivo, a instituição deve solicitar o código de acesso e preencher o formulário de pré-cadastro para cada local de oferta. Por exemplo: uma instituição que tenha mais de um polo EaD deve solicitar um código de acesso para cada polo.

Para acompanhar o andamento da solicitação de pré-cadastro, o Gestor Responsável pela Unidade de Ensino poderá acessar novamente a opção “Pré-Cadastro de Unidade de Ensino” no Sistec. Após a inserção dos dados solicitados, o sistema indicará qual é a situação do pedido, podendo ser: “em análise”, “deferido” ou “indeferido”.

Caso o cadastro da Unidade de Ensino seja deferido, será possível começar a utilizar as funcionalidades do Sistec. Para isso, o Gestor Responsável pela Unidade de Ensino deverá clicar em “Solicitar Acesso” e inserir o usuário e a senha criados e geridos pela plataforma acesso.gov.br.

Caso o pré-cadastro da Unidade de Ensino seja indeferido, verifique os dados inseridos na solicitação e revise os critérios estabelecidos nas normativas vigentes. Se constatado que os dados foram inseridos incorretamente pelo Gestor Responsável no momento do Pré-Cadastro, não faça uma nova solicitação de código de acesso, mas sim uma solicitação no Fale Conosco, pedindo correção. O próximo passo é o cadastro de Usuários do Sistec.

PASSO 4 |Cadastro de usuário e senha

ATENÇÃO: O usuário cadastrado deverá ter conta ativa na plataforma Gov.br para conseguir acessar o Sistec.

Caso o Gestor Responsável tenha interesse em autorizar colaboradores da instituição a utilizar o Sistec, ele poderá fazer isso por meio das abas “Administração” > “Usuários”, clicando em “Criar” logo em seguida. Na mesma, aba será possível visualizar os usuários cadastrados, clicando em “Listar existentes”.

Os perfis disponíveis para usuários cadastrados pelo Gestor Responsável são:

Gestor da Unidade de Ensino: perfil que auxilia o gestor responsável pela Unidade de Ensino em todas as funcionalidades, exceto na validação de diplomas. Ele pode lançar frequência de alunos da Bolsa-Formação1 e pode atribuir o perfil de Assessor da Unidade de Ensino.

Gestor Autenticador: perfil que valida diplomas de alunos que concluíram algum curso técnico na Unidade de Ensino. Não valida diplomas dos alunos da Bolsa-Formação.

Assessor da Unidade de Ensino: perfil que realiza as mesmas ações do gestor da unidade de ensino sem a prerrogativa de atribuir perfil de assessor da unidade de ensino. O próximo passo é o cadastro dos cursos técnicos.

PASSO 5 | Solicite o pré-cadastro de curso técnico

Após a conclusão do “cadastro da unidade de ensino” no Sistec, e seguindo o cronograma divulgado pela Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica do MEC, é necessário cadastrar os cursos técnicos cujas ofertas serão pleiteadas pela Unidade de Ensino. Para isso, o Gestor Responsável deve acessar o Sistec com login e senha geridos pela “Plataforma Gov.br” e seguir os procedimentos abaixo:

1. clicar na aba “Administração”;

2. clicar na aba “Pré-cadastro de cursos técnicos”; e por fim

3. clicar em “Criar”.

Caso a instituição não cumpra com os requisitos para a oferta de cursos conforme estabelecido na norma vigente, o Sistec apresentará uma mensagem de aviso, conforme ilustrado na imagem abaixo:

Para as Unidades de Ensino da IPES que possuírem cursos superiores com CPC ou CC (o que for mais recente) igual ou superior a 4, o Sistec permitirá o acesso à tela de pré- cadastro de cursos técnicos, listando apenas os cursos de graduação correlatos que atenderem ao referido índice. Se a IPES não possuir nenhum impeditivo para o pré-cadastro de cursos técnicos, o usuário deverá preencher as informações solicitadas em tela, como ilustrado na imagem a seguir:

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Se os cursos listados possuem o índice CPC ou CC (o que for mais recente) exigido na Portaria nº 1.718/2019, o Sistec utilizará os dados do cadastro da instituição no eMEC. Caso algum curso não apareça na listagem, verifique as informações dos cursos na página http://emec.mec.gov.br.

Os campos “Eixo Tecnológico”, “Nome do Curso Técnico”, “Modalidade de Ensino de Curso Técnico”, “Possui Certificação Intermediária”, “Forma de Oferta” e “Carga Horária Total” devem ser preenchidos de acordo com o que estabelece a versão mais recente do “Catálogo Nacional de Cursos Técnicos”. Além disso, todas as informações preenchidas nesses campos, inclusive o “Nº de vagas solicitadas”, devem estar alinhadas com o Plano de Curso que será anexado. Divergências entre essas informações podem vir a causar indeferimento no pedido de autorização de oferta do curso técnico.

Outro ponto de atenção no preenchimento dos dados no pré-cadastro de curso técnico está no fato de que os cursos serão pré-cadastrados no endereço de oferta informado no cadastro da Unidade de Ensino. Assim sendo, para solicitar autorização de oferta de cursos técnicos, a instituição de ensino que tiver mais de uma Unidade de Ensino (ou seja, mais de um endereço de oferta cadastrado no e-MEC), deverá inicialmente cadastrar suas Unidades de Ensino no Sistec, deixando para cadastrar os cursos técnicos na sequência, em suas respectivas Unidades de Ensino.

No campo “Carga Horária Total” deve-se considerar também a carga horária de estágio, caso esteja previsto no Plano de Curso. Assim sendo, podemos deduzir que:

Carga Horária Total = Carga Horária de Aulas + Carga Horária de Estágio

Caso o plano de curso não contemple estágio, a “Carga Horária Total” será igual a “Carga Horária de Aulas”.

Após concluir o preenchimento das informações e o upload do Plano de Curso, o Gestor Responsável deverá clicar em “Salvar”. Caso tenha mais cursos para pré-cadastrar, basta selecionar “Salvar e Novo”.

Com a conclusão do pré-cadastro de todos os cursos desejados, deve-se aguardar a avaliação do pedido pelo Ministério da Educação e posterior divulgação dos resultados, conforme cronograma apresentado no Edita l 48/2022. O pedido de autorização de cada curso poderá estar com algum dos status a seguir:

Aguardando Análise: indicando que ainda não foram alocados especialistas para análise do processo;

Em análise: indicando que estão sendo analisados por especialistas;

e Resultado Final: indicando que o curso recebeu o parecer conclusivo. Se indeferido, a instituição de ensino poderá acessar a justificativa de indeferimento e, quando for o caso, seguindo as normas vigentes, entrar com pedido de reconsideração. Caso deferido, sua IPES poderá anunciar a oferta das vagas.

O pedido de reconsideração de cursos técnicos deve seguir estritamente o calendário divulgado nas normativas vigentes. No caso, você deve atentar para o cronograma dos prazos recursais constantes do Edital 48/2022.

Os cursos técnicos que tiverem a oferta autorizada serão direcionados automaticamente para a lista de cursos ativos.

Para consultá-los, deve-se clicar em “Curso Técnico Ativo” > “Curso” > “Curso Técnico” > “Listar Existentes”. A imagem abaixo ilustra essa situação:

A partir do momento em que o curso técnico constar nessa listagem, será possível iniciar o cadastro de alunos por meio do procedimento de “Ciclo de Matrícula”.

A Cerbrum tem a solução mais completa!

Ciclos de matrícula

As Unidades de Ensino devem registrar e manter atualizadas as matrículas dos alunos em seus cursos de educação profissional e tecnológica, na funcionalidade “Ciclo de Matrícula” do Sistec. Este deve ser um procedimento mensal, concluído até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao início do curso.

Por exemplo: se o curso iniciar no dia 01/03/2023, o Ciclo de Matrícula desse curso deve ser criado até, no máximo, o dia 25/04/2023. Se o curso se iniciar em 04/04/2023, o Ciclo de Matrícula desse curso deve ser criado até, no máximo, o dia 25/05/2023

Mais informações sobre o Sistec

O MEC disponibiliza um manual de procedimentos completo para usuários do Sistec. Clique no botão abaixo para fazer o download deste manual. Link:portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=101781-manual-sistec&category_slug=novembro-2018-pdf&Itemid=30192

Fundamentação legal do Sistec

A oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior (IPES) deu-se, inicialmente, por intermédio da Lei nº 12.513/2011, que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino e Emprego – Pronatec. Com a publicação da Portaria MEC nº 401/2016, a oferta de cursos técnicos passou a ser possível também sem o financiamento público. Em 2019, foi publicada a Portaria MEC nº 1.718/2019 que revogou a Portaria MEC nº 401/2016 e trouxe novos critérios para a oferta de cursos técnicos por IPES, sem financiamento público.

Os procedimentos associados à oferta de cursos técnicos de nível médio por instituições privadas de ensino superior foram tratados nas Portarias MEC nº 1.718, de 2019, Setec nº. 62, de 2020 e Setec nº. 48, de 2021, que podem ser acessadas por meio dos links:

PORTARIA Nº 1.718, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019

PORTARIA Nº 62, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

PORTARIA Nº 48, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

Em 2022, foi publicada a Portaria MEC nº 314, DE 2 DE MAIO DE 2022, que revogou todas as anteriores. Essa portaria foi compilada e regulamentada de forma mais detalhada no Edital Setec 48/2022 e seus anexos, ao qual nos referimos ao longo de todo este manual.

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Socorro! Preciso de ajuda

Se é assim que você se sente após a leitura deste e-book, saiba que a TeleSapiens e a Cerbrum pode ajudar a sua instituição a dinamizar seu processo de habilitação à oferta de cursos técnicos via Sistec. Converse com a gente. Podemos lhe auxiliar nesse projeto. Solicite o contato de um dos nossos consultores educacionais, clicando neste link https://linktr.ee/cerbrum. Aguardamos você de braços abertos!

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Assinatura Digital

        A Portaria N° 554, trouxe uma inovação importante que é a obrigatoriedade de uso de carimbo de tempo com a assinatura digital no diploma. Pode-se compreender o carimbo de tempo como uma camada extra de segurança sobre o documento assinado digitalmente. O carimbo de tempo é como um selo que atesta com 100% de confiança a exata data e hora que assinatura digital foi feita, ou que o documento foi criado. Sem o carimbo do tempo, pode-se ter confiança sobre a veracidade da assinatura digital, mas não sobre a data em que essa assinatura foi feita. Isso porque normalmente a assinatura digital utiliza o relógio do próprio computador do usuário e/ou do servidor onde o documento, ou a assinatura foi criada. Esse relógio é facilmente alterado ou modificado. Para obter um carimbo do tempo deve a IES faça um contrato direto com uma ACT — Autoridade de Carimbo de Tempo. Infelizmente, existem poucas ACTs no Brasil. Assinaturas com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas brasileira (ICP-Brasil), conforme os parâmetros do Padrão brasileiro de Assinaturas Digitais, confere ao diploma digital sua validade jurídica. Soluções tecnológicas também imprimem maior segurança nos sistemas eletrônicos e, com isso, podem coibir fraudes em diplomas e registros acadêmicos, como as ocorridas com documentos não digitais. Tem a mesma validade que a assinatura do antigo Diploma, evitando também plágios. Na parte de registro será um novo fluxo em sistema eletrônico de registro.

Prevenção de Fraudes

        Contando com complexos recursos de criptografia, o diploma digital é mais seguro e está protegido de fraudes. Ao investir em mais essa inovação tecnológica, o Ministério da Educação promove a modernização de documentações acadêmicas, aliada às exigências da legislação educacional, e ainda evita fraude ao reforçar a segurança para registro e emissão de diplomas digitais. Quando o diploma foi pensado sendo colocado nas ementas, já estava em mente a prevenção de fraudes. Como o diploma digital vai seguir as regras da ICP-Brasil, foi possível reduzir as hipóteses do documento ser fraudado.

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Primeira implantação

        Em parceria com o Laboratório de Segurança em Computação (Labsec), a BRY Tecnologia e a UFSC implementaram o projeto-piloto para a emissão do diploma digital do Brasil, conforme a Portaria n.º 554 do MEC, e será, coincidentemente, para um dos cursos mais tradicionais da Universidade. Em março de 2019, a universidade realizou a primeira formatura com diplomas digitais, sendo a pioneira, entre as instituições de ensino federais, a implementar o novo formato determinado pelo MEC. Regras, padrões e formatos:
Na Portaria 554/19, o MEC dispõe em detalhe sobre como implementar o diploma digital na IES. Os diplomas digitais serão gerados em XML, para o qual o padrão de assinatura é o XAdES. Eles estarão associados a um URL única, que facilitará a consulta e validação do documento assinado digitalmente. Ela poderá ser acessada através de um código de validação ou de um QR Code.

O MEC faz, ainda, duas exigências para validade jurídica dos diplomas digitais:

       1. Assinaturas com certificado digital ICP-Brasil tipo A3 ou superior (exceto do aluno, liberado dessa obrigação) para garantir a autenticidade do diploma digital;
       2. Carimbo do tempo para garantir a tempestividade.
Para implementar o diploma digital na sua instituição de ensino superior, é preciso contar com as tecnologias que permitem criar arquivos, XML nos padrões exigidos pelo MEC e realizar a assinatura digital. Essas tecnologias dependem de diversos critérios de segurança, envolvendo inclusive criptografia, por isso é importante contar com o desenvolvimento especializado (que não é viável) ou adquiri uma plataforma que auxilie no processo.

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1. O que a Portaria MEC n.º 330/2018 propicia à minha IES?

        A Portaria MEC n.º 330/2018 permite a emissão e registro de diplomas totalmente qualificados no uso de tecnologia. A Portaria MEC n 330/2018 é a primeira medida na construção de um arcabouço legal para emissão e registro de diplomas em formato digital, permitindo que o documento se torne um nato-digital, com toda segurança respaldada pelo uso da certificação digital.

2. O que é o Projeto Diploma Digital?

        O Projeto Diploma Digital, está previsto para começar com a graduação e será integrado em três etapas diferentes:

  1. etapa: Implementação
    A primeira fase do projeto foi concluída conforme a Portaria do MEC n 330/2018. Portanto, este é o primeiro passo para a construção de um arcabouço legal para a emissão e registro de diplomas em formato digital.
  2. etapa: Especificidades Técnicas
    A segunda fase do projeto foi anunciada no Diário Oficial da União em 11 de março de 2019, pela Portaria MEC n.º 554. Nesta etapa, foram criadas as especificações técnicas para a emissão e registro de diplomas digitais.
  3. etapa: Gestão do Diploma Digital
    Esta etapa ainda está em andamento. Conforme determina a Portaria MEC n.º 554/2019, é necessário definir em ato específico como a URL será encaminhada ao Ministério da Educação, local que pode ser acessado especificamente para armazenar todo o XML do diploma digital, e também, poderá ser utilizado para realizar consultas sobre a validade de cada diploma.

3. Quais IES podem ter o Diploma no formato Digital?

        O Diploma Digital é para às instituições que dispõem da prerrogativa para emissão e/ou registro de diploma, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. Aplica-se ao Diploma Digital a mesma legislação federal vigente que regula a emissão e/ou registro do diploma no modelo ‘físico’.

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4. O que é uma assinatura digital com carimbo do tempo?

        Assinatura Digital com Carimbo do Tempo, permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois, qualquer alteração do documento, como, por exemplo, a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura. A assinatura digital fica de tal modo vinculado ao documento eletrônico que, caso seja feita qualquer alteração, a assinatura se torna inválida.

5. Quem será o responsável pela integridade e pela segurança dos dados constantes do Diploma Digital?

        Todas as informações realizadas na constituição do XML do Diploma Digital são de comprometimento da IES que o emite, que dispõe da jornada acadêmica do estudante e que assegura se o mesmo obedeceu todos os requisitos indispensáveis que desempenhou a outorga de seu grau.

6. Diploma Digital e impresso têm o mesmo valor jurídico?

        Para os diplomas físicos impressos antes da Portaria Normativa entrar em vigor, SIM, após essa data, o diploma impresso, não terá valor jurídico.

7. Com isso, a colação de grau vai deixar de existir?

        Não! A colação de grau é uma tradição e festividade que não muda com o Diploma Digital.

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1. Agilidade

      Facilitando o processo de emissão do Diploma, no formato digital, o tempo pode ser reduzido de 120 dias para até 15 dias, um ponto positivo para as instituições de ensino e principalmente para os alunos, que em pouco tempo poderão ter em mãos o Diploma e o acesso as informações do Diploma Digital que poderá ser feito através de qualquer dispositivo, tornando o processo mais fácil e rápido. Dessa forma, é nítida a existência de uma melhoria para os alunos e as instituições, que vão reduzir o tempo e os esforços operacionais, como, por exemplo, na coleta de dados que na modalidade do Diploma Digital acontecerá tudo no ambiente online. Só a tecnologia proporciona esse tipo  de inovação e mudança, impactando e melhorando a forma gestão do diploma digital, reduzindo a burocracia, e agilizando todo o processo de ponta a ponta.

2. Redução de custos

      O baixo custo do Diploma Digital se dá pela redução de processos que encarecem a emissão e o registro do Diplomas de maneira física. Através da tecnologia, o investimento de tempo e de recursos financeiros para a emissão e registro são consideravelmente menores quando comparados com a emissão nos moldes que fazemos até então.  Para que possamos ter uma noção da diferença, uma faculdade localizada no estado de Santa Catarina que está servindo como base para a construção do projeto do Diploma digital, apresentou os resultados de um estudo onde comparou os custos por diploma na duas modalidades , podendo-se observar uma redução de 78% nos custos quando emitido no formato  do Diploma Digital, sendo este um dos fatores que motivam o MEC a lançar esse modelo de emissão de diploma visando a redução de custos e entraves nos processos de diplomação. A partir do inicio da obrigatoriedade da emissão do diploma no formato digital, presente nas portarias, instituições e alunos, não terão necessidade de imprimi na forma tradicional, que geralmente é no papel moeda, reduzindo significativamente os custos do Diploma Digital.

3. Segurança

        O Diploma Digital é mais seguro que o tradicional, e este é um dos principais diferenciais dessa nova forma de emissão e registro. A validação do Diploma vai utilizar a Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil) estabelecido na portaria do MEC, com a probabilidade de reduzir o tempo de validação pela IES sendo realizada em poucos segundos, além de ter validade jurídica comprovada, também assegura as informações do concluinte permitindo uma validação ampla e acessível a qualquer momento. Com os parâmetros de segurança autenticados pela ICP-Brasil, uma importante cooperação para combater as fraudes é proporcionada através deste método, evitando falsificação de diplomas e outros erros e situações que poderiam acontecer no formato atual. Além disso, a burocracia, tende a ser reduzida levando-se em consideração que neste novo formato, a transmissão dos dados é realizada em ambiente digital e assegurada pelo Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), com uma tecnologia que viabiliza a preservação do certificado digital por bastante tempo.

4. Otimização na gestão das instituições

        As instituições vão receber benefícios com o Diploma Digital, sendo um marco para toda a gestão que a partir do diploma digital terá uma diminuição de custos, redução da burocracia, otimização do tempo e outros aspectos, visando o futuro e melhorando a relação entre as IES e os alunos. Além de permitir a agilidade e transparência no processo de emissão do diploma, o Diploma Digital também é uma solução mais sustentável, resultando em mais economia e fácil acesso. É uma mudança e isso gera preocupações por várias partes, mas a segurança com a tecnologia que o Diploma Digital apresenta, nos proporciona comodidade e melhorias, e a cada dia necessitamos evoluir com o tempo e trazer o melhor para as instituições e alunos, facilitando a vida de todos.

5. Inovação Tecnológica

        A tecnologia é um grande ponto a ser observado a respeito do Diploma Digital, onde garante segurança às informações através da tecnologia blockchain que está por trás do diploma, protegendo os dados das instituições e alunos. Desse modo, a tecnologia é empregada como um sistema que rastreia o envio e o recebimento das informações, autorizando que códigos sejam efetuados de forma on-line e possibilitam informações em correntes. Neste ponto a modernização do Diploma Digital tem suas vantagens, por exemplo: a rede é responsável por diversas camadas de segurança, que em qualquer tentativa de violação é bloqueada, logo, é extremamente difícil obter êxitos na interceptação do conteúdo ou na sua falsificação.

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Um marco para avaliação da educação superior, projeto visa aprimorar os processos avaliativos das instituições e de cursos de graduação brasileiros

OInstituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) iniciou, nesta terça-feira, 26 de outubro, a primeira avaliação externa virtual in loco para credenciamento de Instituição e autorização de cursos, por meio de comissão multidisciplinar. Esse é um projeto-piloto, em cumprimento ao Decreto nº 9.235/2017, que prevê a realização da avaliação externa in loco, por meio de comissão única de avaliadores. O objetivo do projeto é aprimorar os processos avaliativos das instituições de educação superior e de cursos de graduação brasileiros.

O presidente do Inep, Danilo Dupas, avalia o projeto como sendo um marco para a educação superior. “Já considero hoje um dia histórico. Por isso, fiz questão de vir aqui agradecer a parceria de todos para que possamos implantar a visita multidisciplinar, com uma avaliação rápida, efetiva, segura e gravada”, expôs o presidente, destacando o empenho do Ministro da Educação, Milton Ribeiro, e do Secretário-Executivo do Ministério da Educação (MEC), Victor Godoy, no projeto. “Foi fundamental o apoio incondicional do senhor Ministro Milton Ribeiro e do Secretário-Executivo do MEC, Victor Godoy, para o avanço dessa iniciativa”, pontuou.

Danilo Dupas ainda celebrou a marca de 3 mil avaliações realizadas, ressaltando a efetividade que a avaliação externa virtual in loco tem apresentado, bem como a significativa redução dos gastos. “Colocamos em pé um novo modelo de avaliação em 40 dias e, hoje, estamos completando 3 mil visitas virtuais, com um custo muito mais baixo que o modelo presencial”, celebrou.

Apesar de prevista na legislação, a avaliação in loco por comissão única ainda não havia sido colocada em prática. O projeto-piloto é uma demanda do presidente Danilo Dupas e tem sido desenvolvido pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior do Inep (Daes). A ideia do projeto é otimizar todo o processo de credenciamento das instituições e autorização de cursos no sistema e-MEC, com um processo unificado e formação de comissão única avaliadora (multidisciplinar), que possa compreender todas as áreas do conhecimento necessárias para a avaliação.

Com essa avaliação piloto, a equipe do Inep visa entender melhor o funcionamento da comissão multidisciplinar. Esse trabalho permitirá observar quais alterações serão necessárias nos sistemas e procedimentos tanto no âmbito da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (Seres/MEC) quanto do Inep, para que a avaliação por comissão única seja implantada de forma permanente.

O diretor da Daes, Luís Filipe Grochocki, também acompanhou o primeiro dia da avaliação multidisciplinar e parabenizou toda a equipe de avaliadores, que está trabalhando na autorização do curso de agronomia de uma instituição particular. “Agradeço a disponibilidade de todos em aperfeiçoar o sistema de avaliação da educação superior brasileira. Também agradeço o apoio da Seres e da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) pelo apoio na iniciativa”, finalizou.

O projeto-piloto terá duração de quatro dias, com encerramento previsto para 29 de outubro. Todo o trabalho da Daes e da comissão avaliadora está sendo acompanhado pela Seres/MEC e Conaes.

Avaliação in loco – O Inep é responsável pela avaliação externa in loco de instituições de educação superior e cursos de graduação. O objetivo é garantir a qualidade do ensino ofertado nesse nível educacional, além de ser um dos pilares avaliativos constantes na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O processo se baseia nos referenciais básicos para as regulações e as supervisões da educação superior.

O Inep iniciou a avaliação externa virtual in loco no dia 26 de abril de 2021, utilizando a mesma metodologia da avaliação presencial e mantendo o mesmo rigor acadêmico, técnico e metodológico das análises institucionais e de cursos de graduação.

As avaliações também servem como subsídio para a informação, por parte da sociedade, sobre a qualidade do ensino superior ofertado no Brasil. A avaliação institucional ocorre para que as instituições possam ser credenciadas ou recredenciadas, conforme decisão do MEC. Do mesmo modo, o processo avaliativo dos cursos acontece para que as graduações ofertadas possam ser autorizadas, reconhecidas, assim como ter renovação de reconhecimento conferida ou ainda transformação de organização acadêmica.

Acompanhando as últimas tendências tecnológicas e sempre buscando proporcionar a melhor experiência para os nossos clientes e usuários, trazemos uma novidade:

O Sistema de Gestão Acadêmica, CERBRUM EDUCACIONAL, está sendo preparado para contar com a integração com o PIX!

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As transações financeiras poderão ser realizadas sem burocracia, TODOS OS DIAS DA SEMANA e QUALQUER HORA DO DIA! As instituições obterão agilidade no tempo de resposta em processos que dependem de pagamento, como por exemplo em vendas de cursos online, renovações de matrículas, entre outros.

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Fonte da Notícia: EXAME
Data da Publicação original: 06/10/2020
Publicado Originalmente em: https://exame.com/brasil/ensino-remoto-ate-o-fim-de-2021-e-aprovado-pelo-cne/

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma medida que permite continuar com o ensino remoto até 2021. De acordo com informações do jornal O Globo, a medida prevê a reorganização flexível dos sistemas e sugere que as redes possam fundir os anos escolares dos estudantes, de modo que concluam no próximo ano o conteúdo prejudicado por causa da pandemia. O texto, agora, deve seguir para o Ministério da Educação (MEC).

Colégio Internacional Anhembi Morumbi, do grupo de educação Eduinvest. Sala de aula; Carteira escolar; Aluna; Professora; Estudante. Foto: Germano Lüders 15/05/2015
Escolas de todo país poderão continuar com o ensino remoto até o ano que vem (Germano Lüders/Exame)

Sem caráter obrigatório, as diretrizes são válidas em âmbito nacional e abrangem todas as etapas da vida escolar – da educação básica ao ensino superior. Em relação às reprovações, o CNE afirma que não pode ditar o que as instituições de ensino vão fazer, mas sugere que as avaliações sejam feitas a partir de métodos de avaliação alternativos aos testes e provas.

As medidas devem ser adotadas pela cidade de São Paulo. De acordo com informações do G1, o secretário estadual de Educação, Rossieli Soares, anunciou que a rede estadual deverá adotar um ciclo único para o ano letivo de 2020 e 2021. Ele ainda afirmou que a ideia é fazer a unificação em oito bimestres para diluir o ensino e facilitar a capacidade de os alunos recuperarem o conteúdo perdido.

Prepare-se para dar um salto de qualidade na sua gestão!

A promoção DE ANIVERSÁRIO CERBRUM 2017 vem premiar os clientes que aderirem ao sistema até o dia 30 de setembro de 2017. Essa é uma maneira que o Cerbrum encontrou para presentear as instituições em seu mês de aniversário

Com o Cerbrum todos os seus alunos, professores e colaboradores poderão contar com mais eficiência e praticidade em todos os processos.

 Acompanhar tarefas, monitorar processos ou gerenciar rotinas nunca foi tão fácil. Acesse todos os recursos do sistema de qualquer lugar e a qualquer momento.

Orientação e acompanhamento para implantação de todos módulos do sistema, além de uma equipe qualificada de prontidão, sempre que você precisar.

Departamento de Gestão de Qualidade à sua disposição para orientações sobre as melhores práticas aplicadas aos seus processos organizacionais.

Conheça alguns recursos:

  • Centralização das informações acadêmicas
  • Relatórios e gráficos gerenciais
  • Gestão financeira
  • Armazenamento online de documentos
  • Emissão e gestão de boletos
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  • Disponibilização online de material didático
  • Elaboração e disponibilização de listas de materiais
  • Comunicação entre setores e colaboradores
  • Solicitações e Comunicados Online
  • Frequência, boletim e histórico escolar Online
  • Calendário acadêmico
  • Indicadores de desempenho de turmas e alunos
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Mas corre que a promoção é por tempo limitado!

Sua Instituição merece ter o sistema de gestão que oferece os maiores benefícios!

Temos a qualidade como garantia de satisfação dos nossos clientes. prezamos pelos valores::
Respeito e Responsabilidade Social.

1) Datas da Promoção

– Os participantes deverão ser representantes de Instituições de ensino.

– A data de início da promoção será dia 15 de agosto de 2017.

– A data de encerramento  será dia 30 de setembro de 2017, às 00h.

2) Premiação

– Os novos clientes terão acesso ao módulo Biblioteca, imediatamente após a assinatura do contrato.

– A adesão será grátis.

– O prazo para entrega do site é de 15 dias, após a assinatura do contrato. Registre-se aqui, que a alimentação do site será de responsabilidade do cliente.

3) O que fazer para participar?

– Aderir ao sistema Cerbrum no período de 15 de agosto a 30 de setembro de 2017.

 4) Disposições Gerais

– Os participantes serão automaticamente excluídos desta promoção, no caso de fraude ou má fé comprovada, respondendo civil ou criminalmente pelos seus atos;

– Todas as dúvidas e/ou questões surgidas da presente promoção serão solucionadas pela GESTÃO DE QUALIDADE E INOVAÇÃO DO CERBRUM, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões da GQI,  não caberá nenhum tipo de recurso;

– O Cerbrum não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão,problemas de acesso à internet, serviços prestados pelo Facebook ou qualquer outro caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário;

– A mera participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste regulamento.