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7 dúvidas recorrentes sobre o diploma digital

1. O que a Portaria MEC n.º 330/2018 propicia à minha IES?

        A Portaria MEC n.º 330/2018 permite a emissão e registro de diplomas totalmente qualificados no uso de tecnologia. A Portaria MEC n 330/2018 é a primeira medida na construção de um arcabouço legal para emissão e registro de diplomas em formato digital, permitindo que o documento se torne um nato-digital, com toda segurança respaldada pelo uso da certificação digital.

2. O que é o Projeto Diploma Digital?

        O Projeto Diploma Digital, está previsto para começar com a graduação e será integrado em três etapas diferentes:

  1. etapa: Implementação
    A primeira fase do projeto foi concluída conforme a Portaria do MEC n 330/2018. Portanto, este é o primeiro passo para a construção de um arcabouço legal para a emissão e registro de diplomas em formato digital.
  2. etapa: Especificidades Técnicas
    A segunda fase do projeto foi anunciada no Diário Oficial da União em 11 de março de 2019, pela Portaria MEC n.º 554. Nesta etapa, foram criadas as especificações técnicas para a emissão e registro de diplomas digitais.
  3. etapa: Gestão do Diploma Digital
    Esta etapa ainda está em andamento. Conforme determina a Portaria MEC n.º 554/2019, é necessário definir em ato específico como a URL será encaminhada ao Ministério da Educação, local que pode ser acessado especificamente para armazenar todo o XML do diploma digital, e também, poderá ser utilizado para realizar consultas sobre a validade de cada diploma.

3. Quais IES podem ter o Diploma no formato Digital?

        O Diploma Digital é para às instituições que dispõem da prerrogativa para emissão e/ou registro de diploma, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. Aplica-se ao Diploma Digital a mesma legislação federal vigente que regula a emissão e/ou registro do diploma no modelo ‘físico’.

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4. O que é uma assinatura digital com carimbo do tempo?

        Assinatura Digital com Carimbo do Tempo, permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois, qualquer alteração do documento, como, por exemplo, a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura. A assinatura digital fica de tal modo vinculado ao documento eletrônico que, caso seja feita qualquer alteração, a assinatura se torna inválida.

5. Quem será o responsável pela integridade e pela segurança dos dados constantes do Diploma Digital?

        Todas as informações realizadas na constituição do XML do Diploma Digital são de comprometimento da IES que o emite, que dispõe da jornada acadêmica do estudante e que assegura se o mesmo obedeceu todos os requisitos indispensáveis que desempenhou a outorga de seu grau.

6. Diploma Digital e impresso têm o mesmo valor jurídico?

        Para os diplomas físicos impressos antes da Portaria Normativa entrar em vigor, SIM, após essa data, o diploma impresso, não terá valor jurídico.

7. Com isso, a colação de grau vai deixar de existir?

        Não! A colação de grau é uma tradição e festividade que não muda com o Diploma Digital.

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