Inadimplência: Cobrança da dívida
O aluno em débito deve tentar um acordo para quitar a dívida, resguardando-se da possibilidade da instituição de ensino ingressar com ação na justiça. Porém, as escolas credoras não estão obrigadas a negociar reduções ou parcelamento da dívida.
Para conferir o valor cobrado, o aluno deve solicitar cálculo discriminado, por escrito, das parcelas que compõem o total. Esse cálculo deve estar em conformidade com o contrato e as despesas extra-judiciais (relativas a empresas de cobrança) e honorários advocatícios devem ser pagos s pelo contratante (no caso a escola), e não pelo aluno.
Inadimplência – Não aceitação da matrícula
De acordo com a legislação vigente, as escolas não podem aplicar sanções pedagógicas ou reter documentos do aluno inadimplente. No entanto, podem deixar de renovar a matrícula, exceto se já tiver sido formalizado acordo de parcelamento da dívida e os pagamentos estiverem em dia. O desligamento do aluno só pode ocorrer no final do ano letivo ou no final do semestre letivo, no caso de instituições de ensino superior em que tiver sido adotado o regime didático semestral.
Inadimplência – Nome do aluno (ou pais) no SPC
A negativação do nome do aluno (ou pai) junto aos cadastros de proteção ao crédito pode ser considerada abusiva, uma vez que na falta de pagamento a instituição de ensino pode adotar as medidas cabíveis para o recebimento dos valores que são devidos.
No entanto, várias escolas estão adotando a prática e, algumas vezes, sem avisar previamente o aluno, descumprindo determinações do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que sempre que ocorrer a abertura de ficha o consumidor deve ser comunicado por escrito. Os consumidores devem ter acesso a esses cadastros sempre que julgarem necessário.
Inadimplência – Sanções pedagógicas / retenção de documentos
De acordo com a legislação vigente (Lei 9870 de 23/11/1999) sobre mensalidades escolares, a escola não pode aplicar sanções pedagógicas ou reter documentos em virtude da inadimplência do aluno.
Fonte: http://procon.to.gov.br/perguntas-e-respostas/escolas/