A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira é uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação da República Federativa do Brasil, com sede na cidade de Redenção, estado do Ceará. Foi criada pela Lei nº 12.289, de 20 de Julho de 2010, e instalada em 25 de maio de 2011.
De acordo com a legislação, a Unilab tem como objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisas nas diversas áreas de conhecimento e promover a extensão universitária, tendo como missão institucional específica formar recursos humanos para contribuir com a integração entre o Brasil e os demais países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), especialmente os países africanos, bem como promover o desenvolvimento regional e o intercâmbio cultural, científico e educacional.
A Unilab está presente nos Estados brasileiros do Ceará e da Bahia.
Base Legal do Registro
Resolução AD REFERENDUM CONSUNI/UNILAB
Nº 101, de 12 de janeiro de 2023
A Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRCA) da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) poderá registrar diplomas digitais de cursos de graduação de instituições privadas não universitárias de ensino superior.
Esta resolução, também determina que, as instituições interessadas em registrar diplomas de graduação na Unilab deverão realizar credenciamento junto à SRCA e celebrar convênio com a Unilab.
Todo processo de credenciamento e registro da IES junto com a UNILAB, é intermediado pelo Cerbrum, assim como o acompanhamento deste.
Para realizar o processo de credenciamento, serão necessários os seguintes documentos:
- O credenciamento ou renovação do credenciamento da Instituição de Ensino Superior junto ao Ministério da Educação;
- O documento de identificação com foto e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal da instituição;
- O Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- A indicação do(s) agente(s) da instituição que estará(ão) autorizado(s) a solicitar o registro de diplomas da IES;
- O credenciamento não tem custo nenhum e tem validade de 3 anos;
- O Estatuto/Contrato Social ou outro documento de constituição;
- O termo de responsabilidade do(s) agente(s) indicado(s), assumindo a autenticidade dos diplomas para os quais os registros são solicitados;
- A ata de eleição da diretoria, se aplicável.
Para solicitar o registro de diploma, a IES deverá apresentar os seguintes documentos:
- Ato regulatório que autoriza, reconhece e/ou renova o reconhecimento dos cursos de graduação objetos de registro;
- Termo de responsabilidade, assinado pela autoridade competente da IES requerente, reconhecendo que os estudantes listados no requerimento e na ata de colação de grau estão aptos a ter seus diplomas registrados pela Unilab;
- Requerimento de registro de diploma, devidamente assinado pelo agente credenciado, contendo o nome do estudante, o nome do curso, a data de colação de grau;
- Termo de ciência sobre o prazo para a devolução dos diplomas devidamente registrados pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico;
- Documento com assinatura digital ou certificado com Chave ICP da ata de colação de grau, cópia do CPF e do RG de cada estudante para quem está sendo solicitado o registro do diploma;
- Planilha com a relação dos alunos, conforme modelo enviado posteriormente.